Resolução Seduc 39, de 20-8-2019

Determina o encerramento da intervenção na APM que especifica

O Secretário da Educação, de acordo com o § 2º do artigo 36 do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto 12.983, de 15/12/78, à vista do contido no Protocolado 97/1053/2013 e Processo 761/0053/2013, e em especial no Parecer da Comissão de 09-04-2019, resolve:

Artigo 1º – Fica determinado o encerramento da intervenção na Associação de Pais e Mestres da EE Tancredo do Amaral, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Itu.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.