Resolução
Seduc 39, de 20-8-2019
Determina o
encerramento da intervenção na APM que especifica
O Secretário da
Educação, de acordo com o § 2º do artigo 36 do Estatuto Padrão das Associações
de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto 12.983, de 15/12/78, à vista do
contido no Protocolado 97/1053/2013 e Processo 761/0053/2013, e em especial no
Parecer da Comissão de 09-04-2019, resolve:
Artigo 1º – Fica determinado
o encerramento da intervenção na Associação de Pais e Mestres da EE Tancredo do
Amaral, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Itu.
Artigo 2º – Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.